terça-feira, 8 de setembro de 2009

• PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Foi publicado no “Minas Gerais” de hoje, dia 28 de agosto de 2009, o Decreto nº 45.157, de 27 de agosto de 2009, o qual, observando o disposto nos Convênios ICMS nº: 158/08, 06/09, 52/09, 54/09, 58/09, 62/09 e 69/09 altera alguns dispositivos do RICMS, senão vejamos:
Incorpora ao RICMS a prorrogação até 31 de dezembro de 2009, com efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2009, dos seguintes benefícios fiscais:
→ as isenções previstas nos itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31, 32, 33, 35, 42, 44, 45, 69, 74, 84, 84.2, 85, 95, 98 a 104, 106, 112, 115, 122, 124 alíneas “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, 129, 130, 133, “b”, 134, 135, 137, 138, 144, 153 154, 155 e 159, da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
→ as isenções previstas no Decreto nº 43.827/04 - isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas ao “Programa Luz no Campo” ou ao “Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro adquiridas pela CEMIG.
→ as isenções previstas nos itens 1 a 134 da Parte 15 do Anexo I, que trata das operações com os fármacos e medicamentos ali relacionados, e classificados segundo a sua NBM/SH, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal e as sua Fundações.
Ressaltamos que o item 28 “d” do Anexo I do RICMS/02 teve sua prorrogação fixada até o dia 30/04/2011, com efeitos a partir de 28 de julho de 2009.
O Decreto em tela também traz alterações em disposições específicas relacionadas às operações com diesel, biodiesel, B100 e o produto resultante de sua mistura.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tabela de INSS vigente a partir de 07/2011

Salário de contribuição (R$) .........Alíquota INSS (%)

Até 1.107,52.....................................................8,00%
De 1.107,53 até 1.845,87..................................9,00%
De 1.845,88 até 3.691,74................................11,00%
Portaria MF/MPS 407/2011

TABELA DE SALÁRIO FAMÍLIA VIGENTE DESDE 07/2011

Salário até R$ 573,91.......................................R$ 29,43
Salário de R$ 573,92 até R$ 862,60.................R$ 20,74

Salário acima de R$ 862,61.............................R$ 0,00
Portaria MF/MPS 407/2011

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DESDE 03/2011

A Lei 12.382 de 25 de fevereiro de 2011 - DOU de 28.02.2011 instituiu o novo valor do Salário Mínimo a partir de 03/2011 - R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Salário mínimo para 01 e 02/2011 = R$ 540,00

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 2011

Faixa de rendimento................Alíquota.........Dedução

Até R$ 1.566,61.......................... .....0%................0,00
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85.........7,5%........R$ 117,49
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51..........15%........R$ 293,58
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63........22,5%.......R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63....................27,5%......R$ 723,95


Parcela a deduzir por dependente = R$ 157,47
Medida Provisória 528 de 25 de março de 2011


SEGURO DESEMPREGO - Quantidade de Parcelas

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

* 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

* 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

* 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.