Foi publicado no “Minas Gerais” de hoje, dia 28 de agosto de 2009, o Decreto nº 45.157, de 27 de agosto de 2009, o qual, observando o disposto nos Convênios ICMS nº: 158/08, 06/09, 52/09, 54/09, 58/09, 62/09 e 69/09 altera alguns dispositivos do RICMS, senão vejamos:
Incorpora ao RICMS a prorrogação até 31 de dezembro de 2009, com efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2009, dos seguintes benefícios fiscais:
→ as isenções previstas nos itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31, 32, 33, 35, 42, 44, 45, 69, 74, 84, 84.2, 85, 95, 98 a 104, 106, 112, 115, 122, 124 alíneas “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, 129, 130, 133, “b”, 134, 135, 137, 138, 144, 153 154, 155 e 159, da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
→ as isenções previstas no Decreto nº 43.827/04 - isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas ao “Programa Luz no Campo” ou ao “Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro adquiridas pela CEMIG.
→ as isenções previstas nos itens 1 a 134 da Parte 15 do Anexo I, que trata das operações com os fármacos e medicamentos ali relacionados, e classificados segundo a sua NBM/SH, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal e as sua Fundações.
Ressaltamos que o item 28 “d” do Anexo I do RICMS/02 teve sua prorrogação fixada até o dia 30/04/2011, com efeitos a partir de 28 de julho de 2009.
O Decreto em tela também traz alterações em disposições específicas relacionadas às operações com diesel, biodiesel, B100 e o produto resultante de sua mistura.
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