terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

REAJUSTE SALARIAL

O Presidente Luís Inácio Lula da Silva, junto com o Ministro do Planejamento (Paulo Bernardo) definiram neste final de tarde de terça-feira, 22/12/2009, o novo valor do salário Mínimo.

O novo salário, que passa a valer a partir do mês de janeiro de 2010 (recebimento em fevereiro) é de R$510,00.

Apesar da proposta inicial de aumento do salário fosse para R$507,00, Lula e Bernardo decidiram aumentar para R$510,00 até para facilitar a vida dos aposentados na hora do saque do benefício.

Este novo valor do benefício custará ao governo cerca de 4,6 bilhões a mais nas contas da Previdência.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VIGÊNCIA DE PROTOCOLOS

Tendo em vista a necessidade de antecipar a informação aos interessados, foi publicado, no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, de 09 de fevereiro de 2010, o Comunicado SRE nº 02, de 5 de fevereiro de 2010, informando que as disposições constantes dos Protocolos ICMS nº 188/09 a 200/09, 203/09, 204/09, 216/09, 217/09, 219/09 a 224/09, 227/09, 229/09, 230/09, 02/10 a 22/10 e 25/10 a 37/10 serão adotadas pelo Estado de Minas Gerais a partir de 1º de março de 2010.

Referido Comunicado informa, ainda, que os textos dos Protocolos supra citados podem ser obtidos no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz/).

Tabela de INSS vigente a partir de 07/2011

Salário de contribuição (R$) .........Alíquota INSS (%)

Até 1.107,52.....................................................8,00%
De 1.107,53 até 1.845,87..................................9,00%
De 1.845,88 até 3.691,74................................11,00%
Portaria MF/MPS 407/2011

TABELA DE SALÁRIO FAMÍLIA VIGENTE DESDE 07/2011

Salário até R$ 573,91.......................................R$ 29,43
Salário de R$ 573,92 até R$ 862,60.................R$ 20,74

Salário acima de R$ 862,61.............................R$ 0,00
Portaria MF/MPS 407/2011

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DESDE 03/2011

A Lei 12.382 de 25 de fevereiro de 2011 - DOU de 28.02.2011 instituiu o novo valor do Salário Mínimo a partir de 03/2011 - R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Salário mínimo para 01 e 02/2011 = R$ 540,00

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 2011

Faixa de rendimento................Alíquota.........Dedução

Até R$ 1.566,61.......................... .....0%................0,00
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85.........7,5%........R$ 117,49
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51..........15%........R$ 293,58
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63........22,5%.......R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63....................27,5%......R$ 723,95


Parcela a deduzir por dependente = R$ 157,47
Medida Provisória 528 de 25 de março de 2011


SEGURO DESEMPREGO - Quantidade de Parcelas

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

* 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

* 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

* 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.