terça-feira, 8 de setembro de 2009

• Sped: mais 54 setores são obrigados a emitir NF-e

Confira a lista das novas atividades obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica.
Desta forma, a emissão de notas no modelo 1 ou 1-A fica vetada, conforme determinação da Receita Federal.
Descontinuidade das atividades há 12 meses e operação delas fora do estabelecimento são exceções que permitem emissão por modelo antigo.
A partir desta terça-feira (1º) mais 54 segmentos estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Desta forma, a emissão de notas no modelo 1 ou 1-A fica vetada, conforme determinação da Receita Federal.
As duas únicas situações que dão margem para a utilização do modelo antigo são: a descontinuidade das atividades referidas há pelo menos 12 meses ou a operação delas fora do estabelecimento - desde que os documentos fiscais de remessa e retorno sejam NF-e.
Confira abaixo a relação com todos os setores que devem se adequar ao sistema eletrônico a partir desta terça:


• fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;


• fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;


• fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;


• fabricantes de alimentos para animais;


• fabricantes de papel;


• fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;


• fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;


• fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;


• fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;


• fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;


• estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;


• estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;


• fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;


• fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;


• fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;


• fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;


• fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;


• fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;


• fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;


• fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;


• estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;


• atacadistas de café em grão;


• atacadistas de café torrado, moído e solúvel;


• produtores de café torrado e moído, aromatizado;


• fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;


• fabricantes de defensivos agrícolas;


• fabricantes de adubos e fertilizantes;


• fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;


• fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;


• fabricantes de medicamentos para uso veterinário;


• fabricantes de produtos farmoquímicos;


• atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;


• fabricantes e atacadistas de laticínios;


• fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;


• fabricantes de tubos de aço sem costura;


• fabricantes de tubos de aço com costura;


• fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;


• fabricantes de artefatos estampados de metal;


• fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;


• fabricantes de cronômetros e relógios;


• fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;


• fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;


• fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;


• fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;


• serrarias com desdobramento de madeira;


• fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;


• fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;


• fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;


• fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;


• atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;


• concessionários de veículos novos;


• fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;


• tecelagem de fios de fibras têxteis;


• preparação e fiação de fibras têxteis.


A Receita Federal publicou em sua página na internet que a estratégia de implantação nacional é que os demais contribuintes se interessem pela NF-e e optem pelo modelo voluntariamente, em qualquer que seja seu porte.

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Tabela de INSS vigente a partir de 07/2011

Salário de contribuição (R$) .........Alíquota INSS (%)

Até 1.107,52.....................................................8,00%
De 1.107,53 até 1.845,87..................................9,00%
De 1.845,88 até 3.691,74................................11,00%
Portaria MF/MPS 407/2011

TABELA DE SALÁRIO FAMÍLIA VIGENTE DESDE 07/2011

Salário até R$ 573,91.......................................R$ 29,43
Salário de R$ 573,92 até R$ 862,60.................R$ 20,74

Salário acima de R$ 862,61.............................R$ 0,00
Portaria MF/MPS 407/2011

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DESDE 03/2011

A Lei 12.382 de 25 de fevereiro de 2011 - DOU de 28.02.2011 instituiu o novo valor do Salário Mínimo a partir de 03/2011 - R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Salário mínimo para 01 e 02/2011 = R$ 540,00

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 2011

Faixa de rendimento................Alíquota.........Dedução

Até R$ 1.566,61.......................... .....0%................0,00
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85.........7,5%........R$ 117,49
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51..........15%........R$ 293,58
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63........22,5%.......R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63....................27,5%......R$ 723,95


Parcela a deduzir por dependente = R$ 157,47
Medida Provisória 528 de 25 de março de 2011


SEGURO DESEMPREGO - Quantidade de Parcelas

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

* 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

* 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

* 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.