INFOTRAB nº 10 – Setembro de 2009
Foi publicado, no DOU de 10/09/09, o Decreto nº 6.957, de 09/09/09, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048/99, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
O Decreto 6.957/09 definiu a nova metodologia do FAP, que será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente.
Criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto 6.042/2007, o FAP é um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), dependendo do grau de risco de cada uma delas.
Ele será aplicado sobre a alíquota de 1, 2 ou 3%, paga pelas empresas a título de seguro de acidente do trabalho, de acordo com seu ramo de atividade.
Cada empresa deverá verificar o seu grau de risco em relação à atividade econômica a que pertence, e também fazer o cálculo da alíquota ao seguro acidente.
Cabe salientar que o Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto à nova redação dada ao Anexo V do Regulamento da Previdência Social (Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco), a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2010, mantidas até essa data as contribuições devidas na forma da legislação precedente.
Segundo informações do Ministério da Previdência, até o dia 30 de setembro será divulgado no seu site a situação de cada empresa em relação à atividade econômica a que pertence, com o FAP correspondente, para cálculo do novo valor do Seguro de Acidente, devido a partir de janeiro de 2010.
O Decreto nº 6.957/09 poderá ser consultado no link abaixo:
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