quinta-feira, 17 de setembro de 2009

• Fazenda quer inviabilizar ampliação do Simples

O Ministério da Fazenda, em especial a Receita Federal, já começou a se movimentar para impedir que se transforme o projeto em lei.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado e – se acolhida – pela Câmara dos Deputados, atende a uma antiga reivindicação de diversas categorias profissionais até hoje impedidas de participar do Simples. A proibição cria situações esdrúxulas. Uma loja ou uma joalheria de elevado faturamento, desde que ele não passe de R$ 2,4 milhões ao ano, pode estar no Simples. Uma modesta sociedade de vários profissionais de nível superior – como médicos, jornalistas, advogados, psicólogos e vários outros – não podem, ainda que seu faturamento seja infinitamente menor.
17/09/2009
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de novas atividades de prestação de Serviços ao regime tributário denominado Simples Nacional. Pelo projeto (PLS 467/08-Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o regime simplificado poderá ser utilizado por, entre outros setores, pessoas jurídicas do ramo da advocacia, engenheira e arquitetura, jornalismo e publicidade.
A matéria determina que poderão aderir ao Simples Nacional as pequenas e micro empresas que atuam nas seguintes áreas:

1. Administração ou locação de imóveis;
2. Medicina;
3. Medicina veterinária;
4. Odontologia;
5. Psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição;
6. Fisioterapia;
7. Advocacia;
8. Serviços de comissária, despachantes e tradutores;
9. Arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes;
10. Corretagem de seguros;
11. Representação comercial;
12. Perícia, leilão e avaliação;
13. Auditoria e consultoria;
14. Jornalismo e publicidade.

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Tabela de INSS vigente a partir de 07/2011

Salário de contribuição (R$) .........Alíquota INSS (%)

Até 1.107,52.....................................................8,00%
De 1.107,53 até 1.845,87..................................9,00%
De 1.845,88 até 3.691,74................................11,00%
Portaria MF/MPS 407/2011

TABELA DE SALÁRIO FAMÍLIA VIGENTE DESDE 07/2011

Salário até R$ 573,91.......................................R$ 29,43
Salário de R$ 573,92 até R$ 862,60.................R$ 20,74

Salário acima de R$ 862,61.............................R$ 0,00
Portaria MF/MPS 407/2011

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DESDE 03/2011

A Lei 12.382 de 25 de fevereiro de 2011 - DOU de 28.02.2011 instituiu o novo valor do Salário Mínimo a partir de 03/2011 - R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Salário mínimo para 01 e 02/2011 = R$ 540,00

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 2011

Faixa de rendimento................Alíquota.........Dedução

Até R$ 1.566,61.......................... .....0%................0,00
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85.........7,5%........R$ 117,49
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51..........15%........R$ 293,58
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63........22,5%.......R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63....................27,5%......R$ 723,95


Parcela a deduzir por dependente = R$ 157,47
Medida Provisória 528 de 25 de março de 2011


SEGURO DESEMPREGO - Quantidade de Parcelas

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

* 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

* 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

* 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.