O Ministério da Fazenda, em especial a Receita Federal, já começou a se movimentar para impedir que se transforme o projeto em lei.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado e – se acolhida – pela Câmara dos Deputados, atende a uma antiga reivindicação de diversas categorias profissionais até hoje impedidas de participar do Simples. A proibição cria situações esdrúxulas. Uma loja ou uma joalheria de elevado faturamento, desde que ele não passe de R$ 2,4 milhões ao ano, pode estar no Simples. Uma modesta sociedade de vários profissionais de nível superior – como médicos, jornalistas, advogados, psicólogos e vários outros – não podem, ainda que seu faturamento seja infinitamente menor.
17/09/2009
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de novas atividades de prestação de Serviços ao regime tributário denominado Simples Nacional. Pelo projeto (PLS 467/08-Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o regime simplificado poderá ser utilizado por, entre outros setores, pessoas jurídicas do ramo da advocacia, engenheira e arquitetura, jornalismo e publicidade.
A matéria determina que poderão aderir ao Simples Nacional as pequenas e micro empresas que atuam nas seguintes áreas:
1. Administração ou locação de imóveis;
2. Medicina;
3. Medicina veterinária;
4. Odontologia;
5. Psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição;
6. Fisioterapia;
7. Advocacia;
8. Serviços de comissária, despachantes e tradutores;
9. Arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes;
10. Corretagem de seguros;
11. Representação comercial;
12. Perícia, leilão e avaliação;
13. Auditoria e consultoria;
14. Jornalismo e publicidade.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de novas atividades de prestação de Serviços ao regime tributário denominado Simples Nacional. Pelo projeto (PLS 467/08-Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o regime simplificado poderá ser utilizado por, entre outros setores, pessoas jurídicas do ramo da advocacia, engenheira e arquitetura, jornalismo e publicidade.
A matéria determina que poderão aderir ao Simples Nacional as pequenas e micro empresas que atuam nas seguintes áreas:
1. Administração ou locação de imóveis;
2. Medicina;
3. Medicina veterinária;
4. Odontologia;
5. Psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição;
6. Fisioterapia;
7. Advocacia;
8. Serviços de comissária, despachantes e tradutores;
9. Arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes;
10. Corretagem de seguros;
11. Representação comercial;
12. Perícia, leilão e avaliação;
13. Auditoria e consultoria;
14. Jornalismo e publicidade.
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