quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Declaração do Simples DASN vai acabar

Como parte do programa de simplificação de obrigações tributárias, um universo de 3,8 milhões de empresas estarão dispensadas, a partir de 2013, de entregar à Receita a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn).

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, essas declarações não serão mais necessárias, pois o governo já possui as informações.

A Receita tem acesso ao recolhimento mensal das pequenas e médias empresas do Simples, afirmou o subsecretário, por meio do Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional.

``A isenção da declaração é excelente porque reduz a burocracia. Em empresas desse porte, normalmente os proprietários são responsáveis pela maior parte das atividades no dia a dia``, afirmou Luiz Barretto, presidente do Sebrae.

``Simplificar a documentação exigida traz ganho de produtividade e permite que o empresário esteja mais focado na gestão da empresa.``

A decisão faz parte do processo de simplificação tributária em curso na Receita, antecipado pela Folha no dia 6.

``Ainda será necessário entregar a última declaração, a de março de 2012. A partir daí, no entanto, não exigiremos mais a entrega da Dasn.``

Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

A obrigatoriedade do GTIN, código de barras dos produtos, nas Notas Fiscais Eletrônicas a partir do dia 1° de julho, impulsionará a rastreabilidade

A Nota Fiscal Eletrônica foi criada com o objetivo de implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel.  A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, reduz papel e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Os benefícios para a sociedade proporcionados pela emissão da NF-e já foram amplamente discutidos. Sua implantação facilitou a vida do contribuinte e a fiscalização sobre operações tributadas pelo ICMS e o IPI. A nota fiscal eletrônica garante a confiabilidade do documento eletrônico padronizado, aumenta a eficiência da gestão de informações fiscais e melhora o intercâmbio e o compartilhamento de dados entre os fiscos e entre as empresas.

Além disso, ao influenciar todo o planejamento logístico da cadeia de suprimentos, a NF-e reduziu, inclusive, os custos no controle fiscal de mercadorias em trânsito.

A partir do dia 1° de julho, os benefícios da NF-e serão ainda maiores. O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou a obrigatoriedade de preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN – Numeração Global de Item Comercial. O campo para esta numeração controlada mundialmente pela GS1 já existe, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório. Do ponto de vista da automação, segurança e rastreabilidade das entregas de produtos, os processos logísticos ficarão mais ágeis.

Toda a sociedade será beneficiada pelo “relacionamento eletrônico” entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de informações. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países. O número do código de barras - GTIN na Nota Fiscal Eletrônica facilita a gestão de produtos, sua rastreabilidade e estimula a automação na cadeia logística. Com a nova norma, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios serão otimizados consideravelmente. No caso dos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação serão reduzidas consideravelmente, uma vez que, com o preenchimento do número GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.

Mas as vantagens não param por aí. A NF-e já se mostrou capaz de abrir oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a ela, de incentivar o comércio eletrônico e, principalmente, causar o impacto positivo no meio ambiente. Afinal, quando não se emite mais notas fiscais tradicionais, reduz-se o consumo de papel, além de evitar o retrabalho em várias etapas administrativas.

A GS1 Brasil

A GS1 Brasil, Associação Brasileira de Automação, é uma organização sem fins lucrativos que representa nacionalmente a GS1 Global. Em todo o mundo, a GS1 é responsável pela padronização de processos de logística e rastreabilidade na cadeia de suprimentos e demanda. Além de estabelecer padrões de identificação de produtos para o varejo, a associação oferece serviços e soluções para as áreas de saúde, transporte e logística. A organização brasileira tem 55 mil associados.

Mais informações em: http://www.gs1br.org/  e  http://www.gs1.org/


Fonte: SEFAZ

terça-feira, 19 de abril de 2011

Prorrogado o prazo para emissão de NF-e

O Protocolo ICMS 19/2011 prorrogou o prazo da obrigatoriedade de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas internas para a Admisnitração Pública de qualquer dos poderes.

Fonte: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Orçamento fixa mínimo em R$ 540 para 2011

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) apresentou ontem o projeto de Orçamento da União para 2011, que fixa o valor do salário mínimo em R$ 540 para o ano que vem. Hoje, o piso nacional é de R$ 510.

Se confirmado, o reajuste apenas repõe a inflação (5,5%), já que o cálculo do aumento levou em conta a inflação do ano anterior mais a variação do PIB, que foi negativa em 2009.

A proposta para o piso, que deve ser votada amanhã, contraria o movimento sindical que tem defendido um reajuste para R$ 580.

O governo já admitiu, porém, que o mínimo pode subir a R$ 550. Para isso ocorrer sem que haja um aumento das despesas, o governo anteciparia para este ano parte do reajuste previsto para 2012.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Assunto: Receita Federal aperta o cerco contra os contribuintes

Of. Circ. N° 176/10

Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar problemas com o Fisco.

1. O QUE SERÁ CRUZADO:

Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.
As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
· CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;
· DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
· BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
· EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica.
Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os últimos 5 (cinco) anos.
(...)

Para ler esse Ofício na íntegra, clique aqui no link:

http://relojprofetico.files.wordpress.com/2010/08/oficio-circular-n-176_10.pdf

terça-feira, 9 de novembro de 2010

ATIVIDADE INSALUBRE

“Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.

Foi com base nesse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 4 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que uma telefonista terceirizada da Brasil Telecom S/A, não obteve êxito em sua pretensão de receber o pagamento de adicional de insalubridade pela utilização no serviço de telefones com fones similares aos de uso doméstico.

O TRT da 4ª Região, apesar de o laudo pericial concluir pela inexistência de condições insalubres, determinou o pagamento do adicional sob o argumento de que a atividade exercida pela telefonista se enquadrava nas normas do Ministério do Trabalho, ficando vencida a relatora, que entendia contrariamente. A Brasil Telecom recorreu ao TST pedindo a exclusão do pagamento.

O relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a condenação ao pagamento do adicional era indevida, pois, conforme relato do Tribunal Regional, inexistiam condições técnicas de insalubridade nas atividades da telefonista, fato constatado por meio de laudo técnico, não estando essa atividade classificada na NR-15 (Portaria 3.214/78 do MT). Os ministros da Quinta Turma, em votação unânime, acompanharam o voto do relator, excluindo o pagamento."

Publicada em 02/08/2010 pelo Tribunal Superior do Trabalho. Autor: Dirceu Arcoverde.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

TST autoriza redução de intervalo intrajornada

Empregado submetido a jornada de oito horas, em turno ininterrupto de revezamento estabelecido em acordo coletivo, não tem direito a horas extraordinárias após a sexta diária, porque as oito horas de trabalho caracterizam-se como horas efetivamente pactuadas. A interpretação unânime é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo - Sindialimentação.

No caso analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Sindicato pretendia que a Chocolates Garoto fosse condenada a pagar horas extras a seus trabalhadores por ter havido redução do intervalo para repouso e alimentação. O sindicato ainda argumentou que o acordo coletivo não retira a natureza suplementar da prorrogação da jornada, apenas autoriza que a jornada seja extrapolada sem pagamento das horas extraordinárias.

Entretanto, o relator destacou que a autorização do Ministério do Trabalho para redução do intervalo intrajornada é direito assegurado no artigo 71, §3º, da CLT. Segundo esse dispositivo, para trabalho contínuo, com duração de mais de 6 horas, é obrigatório um intervalo para descanso e alimentação de, no mínimo 1 hora, e esse tempo pode ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que os empregados não estejam cumprindo horas suplementares – hipótese dos autos.

De acordo com o ministro Aloysio, é certo que o intervalo intrajornada constitui medida de higiene e segurança do trabalho, mas, havendo previsão legal para a redução, deve ser respeitada. E conforme a Súmula nº 423 do TST, “estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras”.

Na Terceira Turma do TST, o recurso de revista do sindicato já tinha sido rejeitado (não conhecido). Embora incontroverso que os empregados estavam submetidos a jornada de oito horas em turno ininterrupto de revezamento, a Turma entendeu que foram observadas as exigências legais para a redução do intervalo mínimo de repouso e alimentação e houve autorização do Ministério do Trabalho. Além do mais, na medida em que a 7ª e 8ª horas firmadas em acordo coletivo não se caracterizavam como horas extraordinárias, também não configurou jornada superior à legal para desautorizar a redução do intervalo.

Da mesma forma, na SDI-1, o pedido do sindicato também não teve sucesso. Os ministros negaram provimento aos embargos e prevaleceu a interpretação de que a existência de autorização do Ministério do Trabalho confere validade à redução do intervalo intrajornada, quando não houver trabalho em sobrejornada. (E-RR-141500-12.2006.5.17.0013)

Junta Comercial MG faz adequação na tabela de preços

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais faz adequação na tabela de preços públicos relativos aos serviços de autenticação de livros digitais e atos de sociedades cooperativas bem como aqueles relativos ao fornecimento de informações cadastrais.
A Resolução RP Nº 01/2010 contendo os preços foi publicada no Minas Gerais, dia 7 de outubro, e passa a vigorar a partir do dia 15 de outubro de 2010.

Para ver a Resolução RP Nº 01/2010 na íntegra, 
Clique aqui: http://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/resolucao_01_2010.pdf

terça-feira, 28 de setembro de 2010

PRORROGADO O PRAZO PARA PONTO ELETRÔNICO

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 19 de agosto, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.987/10 que prorroga de 26 de agosto para 1º de março de 2011 o prazo para as empresas com mais de dez funcionários se adaptarem às exigências da Portaria 1.510/09, relativas ao Registro de Ponto Eletrônico.

De acordo com o MTE, o adiamento se deve à falta de equipamentos disponíveis no mercado.

Os empregadores ainda vão lutar pela anulação de toda a nova legislação. “Ela traz ônus ao empreendedor, não garante o fim das fraudes trabalhistas e ainda afeta o meio ambiente”.

Confira a integra da Portaria.


Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA No- 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

terça-feira, 13 de julho de 2010

PORTARIA MTE Nº 1.474, DE 29/06/2010 DOU de 30/06/2010

Aprova modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implanta o Sistema Homolognet.
 
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
 
Art. 1º - Aprovar os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termo de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho, e demais modelos de documentos previstos nos anexos desta Portaria.
 
Art. 2º - Para fins da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, fica implantado o Sistema Homolognet, a ser utilizado obrigatoriamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
 
Art. 3º - Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.
 
Art. 4º - Serão gerados pelo Homolognet os seguintes documentos anexos a esta Portaria:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;
II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III;
III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV;
IV - Termo de Comparecimento de uma das partes - Anexo V;
V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT - Anexo VI; e
VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT- Anexo VII.
 
Art. 5º - Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.
 
Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.
 
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
CARLOS ROBERTO LUPI
Fonte: DOU

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

REAJUSTE SALARIAL

O Presidente Luís Inácio Lula da Silva, junto com o Ministro do Planejamento (Paulo Bernardo) definiram neste final de tarde de terça-feira, 22/12/2009, o novo valor do salário Mínimo.

O novo salário, que passa a valer a partir do mês de janeiro de 2010 (recebimento em fevereiro) é de R$510,00.

Apesar da proposta inicial de aumento do salário fosse para R$507,00, Lula e Bernardo decidiram aumentar para R$510,00 até para facilitar a vida dos aposentados na hora do saque do benefício.

Este novo valor do benefício custará ao governo cerca de 4,6 bilhões a mais nas contas da Previdência.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VIGÊNCIA DE PROTOCOLOS

Tendo em vista a necessidade de antecipar a informação aos interessados, foi publicado, no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, de 09 de fevereiro de 2010, o Comunicado SRE nº 02, de 5 de fevereiro de 2010, informando que as disposições constantes dos Protocolos ICMS nº 188/09 a 200/09, 203/09, 204/09, 216/09, 217/09, 219/09 a 224/09, 227/09, 229/09, 230/09, 02/10 a 22/10 e 25/10 a 37/10 serão adotadas pelo Estado de Minas Gerais a partir de 1º de março de 2010.

Referido Comunicado informa, ainda, que os textos dos Protocolos supra citados podem ser obtidos no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz/).

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

NOVO REAJUSTE DO SEGURO DESEMPREGO EM 01/01/2010

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do seguro-desemprego, que terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 9,6774%.
A resolução foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União.
Para cálculo do valor do benefício, serão aplicados três critérios.
  1. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos).
  2. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.
  3. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 954,21.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

FELIZ NATAL
E PRÓSPERO ANO NOVO
É o que deseja a família
Silva's Contabilidade

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

OBRIGATORIEDADE DO PONTO ELETRÔNICO - Portaria MTE 1510/ 2009

O volume de questionamentos e controvérsias nas Juntas Conciliatórias e nas ações fiscais, acerca da exatidão do controle do ponto eletrônico, motivou uma tese elaborada pelos Magistrados do Trabalho, seguida de uma ação investigatória do Ministério Público do Trabalho junto aos principais fabricantes de equipamentos e softwares de ponto em todo o Brasil, permitindo uma coleta geral de informações e levantando subsídios para o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentar, através da Portaria 1510 publicada em 21/08/2009, a utilização da tecnologia da informática no controle da freqüência dos empregados, agora denominada de SREP – SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO.

Pela portaria, o SREP registrará fielmente as marcações efetuadas pelos empregados, não sendo permitida qualquer ação que a desvirtue, como: restrição de horário para a marcação; marcação automática do ponto com base em horários predeterminados ou contratual; exigência do sistema para sobrejornada ou de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.Condições que entraram em vigor na data da publicação da Portaria.
O equipamento a ser utilizado para o registro das marcações recebeu a denominação de REP – Registrador Eletrônico de Ponto com a determinação de características fiscais, tendo o mercado o prazo de 12 meses para a sua adoção. Tempo supostamente necessário para: o desenvolvimento da tecnologia, a fabricação, a certificação, a homologação, a integração com os softwares de processamento, o treinamento das equipes de campo de todo o Brasil, a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação...

O REP deverá permanecer no local da prestação do serviço; apresentará horas, minutos e segundos, dispondo de “no break” com autonomia para funcionamento sem energia elétrica; bobina de papel com durabilidade da impressão por 5 anos; MRP – Memória Permanente de Registro de Ponto onde os dados não possam ser apagados ou alterados; MT – Memória de Trabalho, para armazenamento dos dados necessários à operação; porta fiscal para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor Fiscal, não dependendo da conexão com qualquer outro equipamento externo para a marcação do ponto, atividade interrompida durante a carga ou leitura dos dados armazenados; receberá a identificação do trabalhador, registrará a marcação com data, hora e número seqüencial do registro na MRP, imprimindo um comprovante para o trabalhador a cada registro.

A Memória de Trabalho (MT) de cada REP terá dados específicos do empregador , local da prestação do serviço e dados dos funcionários identificados pelo equipamento.
A Memória de Registro do Ponto terá, além dos dados do empregador e do empregado, o histórico das programações, acertos, inclusão e exclusão de dados, etc., gravados de forma permanente.
Além destes resumidos tópicos, o Registrador Eletrônico de Ponto será certificado por órgão competente e homologado no Ministério do Trabalho, possuindo características e dados complementares especificados na Portaria.
Os equipamentos atuais estão dentro da legalidade e permanecem com utilização normal até agosto de 2010, quando deverão ser atualizados.
Os softwares e rotinas de ponto deverão obedecer aos critérios da portaria a partir da sua publicação em 21/08/2009.

Porém, é importante ressalvar que a Portaria MTE 1510 não extingue as formas de controle de ponto convencionais como: ponto manual ou mecânico. Esse direito está previsto na CLT em seu art. 74, parágrafo 2º. A portaria apenas disciplina o uso do controle eletrônico de horário.

Veja a portaria na íntegra em:

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP

INFOTRAB nº 11 – Setembro de 2009
Comunicamos que já está disponível no endereço: http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm, o acesso para as empresas verificarem a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence, com o FAP correspondente, para cálculo do novo valor do Seguro de Acidente, devido a partir de janeiro de 2010.
Criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto 6.042/2007, o FAP é um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), dependendo do grau de risco de cada uma delas.
Ele será aplicado sobre a alíquota de 1, 2 ou 3%, paga pelas empresas a título de seguro de acidente do trabalho, de acordo com seu ramo de atividade.
A nova metodologia, porém, não trará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Câmara extingue multa de 10% sobre saldo do FGTS

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (16) proposta que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa.
O pagamento, que representa 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, era acrescido das remunerações aplicáveis aos saldos das contas. A liberação do pagamento vale a partir de janeiro de 2010.
De acordo com a Agência Câmara, a contribuição foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1, datados respectivamente de 1989 e 1990.
O texto aprovado pela Comissão de Finanças foi o substitutivo do relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), que também é presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O projeto original, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) - Projeto de Lei Complementar 378/06 -, fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição, prazo que terminaria em outubro de 2006. O projeto não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso.
O texto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Os próximos passos são apreciação no Senado e eventual sanção presidencial.
“Estamos inaugurando o processo de redução dos encargos trabalhistas”, proclamou Neto. O projeto não tem qualquer ligação com a multa de 40% devida ao trabalhador despedido sem justa causa, que continua mantida, conforme fizeram questão de lembrar deputados da comissão no debate de quase uma hora sobre a proposta.
Nos debates na CFT, lembrou ele que, como a reforma tributária ainda não foi votada e, em conseqüência, a redução de 20% para 14% na contribuição patronal à Previdência Social, prevista no projeto da reforma, o fim da contribuição adicional “é uma excelente oportunidade para se dar início à diminuição dos encargos trabalhistas”.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

22 de setembro – DIA DO CONTADOR




Decreto nº 9295 de 1946, regulamentou esta nobre e impar profissão que é a linguagem universal das ciências empresariais.
Data esta escolhida como a de comemoração do Dia do Contador por ser ela a mesma dedicada ao padroeiro da profissão, São Matheus, um apóstolo que antes de se dedicar à evangelização exercia a atividade de publicano (cobrador de rendimentos públicos, uma categoria de gente rica que arrematava em leilão o direito à cobrança dos impostos nas diversas províncias romanas).
No Brasil, a seleção da data marca também a criação, em 1945, do curso de ciências contábeis na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, através do decreto nº 7988.
Estou no quarto ano e com muita satisfação no ano da copa do mundo 2010 já estarei com o título de Bacharel em Ciências Contábeis – CONTADOR – e preparado para as normas contábeis internacionais, pois a carreira de Contador passa por uma grande transformação, com a publicação da Lei 11.638/07, da conversão das práticas contábeis brasileiras às internacionais “Vivemos o Glamour Profissional”. Quando escuto dizer que ajudamos o empresário em suas tomadas de decisões, fico feliz.. pois nós profissionais contábeis oriundos da academia sempre estamos preparados para Setores Públicos, Privados e Pessoas, nossos saberes ocupam uma logística completa para estes três segmentos.
Hoje sabemos que as nossas perspectivas, vão muito além da prática autônoma, o mercado de trabalho para o profissional das ciências contábeis é um dos mais procurados. É notório que nós contabilistas somos a terceira profissão mais almejada e procurada e que estamos no dia a dia de tudo que está acontecendo e o que vai acontecer. Quando vemos que neste dia também é comemorado o dia “Mundial sem Carro”, cujo objetivo principal é ajudar a natureza, poluindo menos, aí estamos nós também com a responsabilidade Socioambiental: pois quando se trata do meio ambiente, a Contabilidade Ambiental nos proporciona conhecimentos de uma ótima gestão ambiental. O homem que utiliza os recursos naturais de acordo com suas necessidades de subsistência, busca também mensurar e controlar além das demonstrações contábeis tradicionais, Balanços e Demonstração de Resultados Ambientais que evidenciam as reais dimensões em termos econômicos e sociais e de que forma podem afetar o patrimônio e as operações da empresa, bem como a comunidade. Me lembro da disciplina Teoria da Contabilidade, quando estudei a evolução da ciência contábil: primeiro a CONTABILIDADE DO MUNDO ANTIGO - período que se inicia com as primeiras civilizações e vai até 1202 da Era Cristã, quando apareceu o Liber Abaci , da autoria Leonardo Fibonaci, o Pisano depois a CONTABILIDADE DO MUNDO MEDIEVAL - período que vai de 1202 da Era Cristã até 1494, quando apareceu o Tratactus de Computis et Scripturis (Contabilidade por Partidas Dobradas) de Frei Luca Paciolo, publicado em 1494, enfatizando que à teoria contábil do débito e do crédito corresponde à teoria dos números positivos e negativos, obra que contribuiu para inserir a contabilidade entre os ramos do conhecimento humano e no terceiro momento a CONTABILIDADE DO MUNDO MODERNO - período que vai de 1494 até 1840, com o aparecimento da Obra "La Contabilità Applicatta alle Amministrazioni Private e Pubbliche" , da autoria de Franscesco Villa, premiada pelo governo da Áustria. Obra marcante na história da Contabilidade. CONTABILIDADE DO MUNDO CIENTÍFICO - período que se inicia em 1840 e continua até os dias de hoje. Ao encerrar, friso que a contabilidade é tão antiga quanto a própria civilização e está ligada às primeiras manifestações humanas da necessidade social de proteção à posse e de perpetuação e interpretação dos fatos ocorridos, por isso é uma ciência à serviço do desenvolvimento.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

• Câmara extingue multa de 10% sobre saldo do FGTS

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (16) proposta que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa.
O pagamento, que representa 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, era acrescido das remunerações aplicáveis aos saldos das contas. A liberação do pagamento vale a partir de janeiro de 2010.
De acordo com a Agência Câmara, a contribuição foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1, datados respectivamente de 1989 e 1990.
O texto aprovado pela Comissão de Finanças foi o substitutivo do relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), que também é presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O projeto original, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) - Projeto de Lei Complementar 378/06 -, fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição, prazo que terminaria em outubro de 2006. O projeto não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso.
O texto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Os próximos passos são apreciação no Senado e eventual sanção presidencial.
“Estamos inaugurando o processo de redução dos encargos trabalhistas”, proclamou Neto. O projeto não tem qualquer ligação com a multa de 40% devida ao trabalhador despedido sem justa causa, que continua mantida, conforme fizeram questão de lembrar deputados da comissão no debate de quase uma hora sobre a proposta.
Nos debates na CFT, lembrou ele que, como a reforma tributária ainda não foi votada e, em conseqüência, a redução de 20% para 14% na contribuição patronal à Previdência Social, prevista no projeto da reforma, o fim da contribuição adicional “é uma excelente oportunidade para se dar início à diminuição dos encargos trabalhistas”.

• Empresa que ficar cinco anos sem registro será considerada inativa.

Em decisão terminativa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta pela qual é considerada inativa a empresa que ficar cinco anos sem registro na junta comercial. O texto aprovado prevê que o empresário ou a sociedade que não proceder a qualquer registro no período de cinco anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. As normas definidas nesta quarta-feira (16) são resultado de projeto da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) com emendas do relator, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA).
A legislação em vigor (Lei nº 8.934/94) estabelece que a firma ou sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. O projeto pretendia reduzir esse prazo para cinco anos consecutivos. Lúcia Vânia cita, como documentos passíveis de arquivamento, autenticação dos livros, alterações societárias, realização de assembleias e renovação dos dirigentes.
O relator, entretanto, optou por estabelecer que a empresa que ficar sem registro por cinco anos será declarada inativa. Antonio Carlos Júnior afirmou que o prazo de cinco anos sem arquivamento "não necessariamente sugere inatividade do empresário ou da sociedade, uma vez que é perfeitamente possível e razoável que, após a constituição da sociedade, esta opere sem promover qualquer dos atos passíveis de arquivamento (...)".
O senador entende que é mais adequado considerar inativa a empresa que se mantém cinco anos sem registro, "uma vez que, nesse caso, haveria um indício relevante de inatividade, já que nenhuma escrituração teria sido apresentada à Junta Comercial para autenticação no prazo estabelecido, o que não é usual em empresas regulares e em funcionamento."
Ao justificar o projeto, Lúcia Vânia afirmou considerar o prazo de dez anos excessivo, por entender que o procedimento de baixa das empresas é muito burocrático e de alto custo e que a obrigatoriedade de apresentação de elevado número de declarações, pela empresa inativa e pelos sócios, provoca acúmulo desnecessário de informações no banco de dados da Receita Federal do Brasil.

Tabela de INSS vigente a partir de 07/2011

Salário de contribuição (R$) .........Alíquota INSS (%)

Até 1.107,52.....................................................8,00%
De 1.107,53 até 1.845,87..................................9,00%
De 1.845,88 até 3.691,74................................11,00%
Portaria MF/MPS 407/2011

TABELA DE SALÁRIO FAMÍLIA VIGENTE DESDE 07/2011

Salário até R$ 573,91.......................................R$ 29,43
Salário de R$ 573,92 até R$ 862,60.................R$ 20,74

Salário acima de R$ 862,61.............................R$ 0,00
Portaria MF/MPS 407/2011

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DESDE 03/2011

A Lei 12.382 de 25 de fevereiro de 2011 - DOU de 28.02.2011 instituiu o novo valor do Salário Mínimo a partir de 03/2011 - R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Salário mínimo para 01 e 02/2011 = R$ 540,00

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 2011

Faixa de rendimento................Alíquota.........Dedução

Até R$ 1.566,61.......................... .....0%................0,00
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85.........7,5%........R$ 117,49
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51..........15%........R$ 293,58
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63........22,5%.......R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63....................27,5%......R$ 723,95


Parcela a deduzir por dependente = R$ 157,47
Medida Provisória 528 de 25 de março de 2011


SEGURO DESEMPREGO - Quantidade de Parcelas

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

* 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

* 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

* 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.